hc menor infrator
IMPETRANTE :
PACIENTE :
AUTORIDADE COATORA :
PROCESSO ORIGINÁRIO :
xxxx, advogado inscrito na OAB/MG sob nº 42.690, vem impetrar
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
em favor do menor xxx, RG nº, CPF , X anos, solteiro, filho de NOME DA MÃE, residente à Rua (ENDENREÇO COMPLETO), submetido a procedimento de apuração de ato infracional, no qual foi aplicada medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado, com avaliação psicossocial a cada seis meses, contra ato ilegal do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Infancia e Juventude de xxx/MG, apresentando, para tanto, as razões de fato e de direito descritas em anexo.
DOS FATOS
O paciente responde ao presente procedimento de apuração de ato infracional, ao final do qual, o Juízo a quo julgou a demanda procedente, reconhecendo ter o apelante violado o artigo 33, caput, da lei 11.343/06, por três vezes; o artigo 35, caput, da lei 11.343/06; e o artigo 121, §2º, I do Cógido Penal, c/c art. 121, caput, do Código penal, na forma do art. 70, deste código. Aplicou-lhe, em razão da condenação, a medida sócio-educativa de internação, por prazo indeterminado, com reavaliação psicossocial a cada seis meses.
Ocorre que o adolescente encontra-se recluso em estabelecimento prisional, inadequado à permanecia de menores.
FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O Estatuto da Criança e do Adoslecente é claro ao determinar, no seu artigo 123, que a medida socioeducativa de internação será cumprida em estabelecimento adequado ao recebimento de menores infratores. Senão vejamos:
Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.
Parágrafo único. Durante o período de internação, inclusive provisória, serão