Defesa Tr Fico Menor
Proc. n. 0000132-97.2015.8.26.0142.
BRUNO HENRIQUE FERREIRA BISPO, por seu advogado infra-assinada, nos autos da ação que lhe move a Justiça Pública, como incurso no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em tempo hábil, apresentar sua DEFESA PRELIMINAR, protestando pela improcedência da acusação que lhe é feita sendo rechaçada a peça inicial, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS:
Em breve síntese fática, foi o denunciado representado pela suposta prática de ato infracional equiparado ao tráfico de drogas.
Consta da denúncia que, no dia 20 de Janeiro de 2015, por volta das 17:57 min. na Rua Dez, esquina com a Rua Quinze do bairro Vila Guarnieri, nesta cidade e Comarca de Colina - SP, o denunciado trazia consigo para fins de tráfico, 04 (quatro) papelotes de papel alumínio contendo maconha e aproximadamente 14 (quatorze) gramas de “crack”.
Desta forma, foi denunciado como incurso nas sanções do artigo 33 “caput” da Lei 11.343/2006.
As testemunhas ouvidas na fase inquisitiva, os dois policiais que prenderam o acusado, apresentaram relatos no sentido de que no dia do fato, em patrulhamento a região avistaram o denunciado que empreendeu fuga, tendo supostamente dispensado um saco plástico ao chão contendo drogas.
Tendo sido julgada procedente tal representação, foi decretada a internação provisória do menor pelo prazo de 45 dias que foi encaminhado a Unidade da Fundação Casa onde passou a cumprir a medida extrema.
II – DO DIREITO: 1 - DA FLAGRANTE ILEGALIDADE: VIOLAÇÃO FRONTAL AO DISPOSTO NO ART. 122 DO ECA:
Infelizmente, da mesma forma que milhares de outros jovens, está o denunciado sofrendo constrangimento ao seu direito de liberdade em total violação ao disposto no art. 122 do ECA e a direitos e garantias fundamentais insculpidos no art. 5º da Carta Magna.
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