ERRO DE TIPO E ERRO DE PROIBIO FACULDADE PRESIDENTE ANTNIO CARLOS DE ARAGUARI ARAGUARI-MG 2014 EDWARD ALMEIDA CARVALHO ERRO DE TIPO E ERRO DE PROIBIO Trabalho acadmico apresentado da disciplina Direito Penal I do curso de direito da Faculdade Presidente Antnio Carlos de Araguari. FACULDADE PRESIDENTE ANTNIO CARLOS DE ARAGUARI ARAGUARI-MG 2014 Sumrio ERRO DO TIPO E ERRO DE PROIBIO 1 - Consideraes introdutrias. 2 - Ausncia de conhecimento da ilicitude e ignorncia da lei 3 - Teorias do dolo e da culpabilidade 4 - Teoria dos elementos negativos do tipo 5 - Erro do tipo e erro de proibio 5.1 Erro sobre elementos normativos especiais da ilicitude 6 - Erro de tipo permissivo. 6.1 Erro de tipo permissivo erro sui generis. 6.2 -Erro culposo no se confunde com crime culposo 7 - Modalidades de erro sobre a ilicitude. 7.1 Erro de proibio direto. 7.2 Erro mandamental. 7.3 Erro de proibio indireto. 8 A discutvel escusabilidade de determinados erros. ERRO DO TIPO E ERRO DA PROIBIO 1 Consideraes Introdutrias O erro que vicia a vontade, isto , aquele que causa uma falsa percepo da realidade, tanto pode incidir sobre os elementos estruturais do delito erro de tipo quanto sobre a ilicitude da ao erro de proibio. Para uma melhor compreenso do atual tratamento do erro jurdico-penal recomenda-se que se ignorem os velhos conceitos romansticos de erro de direito e erro de fato. No se trata, como parecer, simplesmente, de uma nova linguagem jurdica, mas trata-se, em verdade, de institutos diferentes que no guardam, necessariamente, exata correspondncia aos antigos erro de direito e erro de fato. O erro de tipo e o erro de proibio no representam uma simples renovao de normas, mas uma profunda modificao conceitual. So novas concepes, com novas e maiores abrangncias. O erro de tipo abrange situaes que, outrora, eram classificadas ora como erro de fato, ora como erro de direito.Por outro lado, o erro de proibio, alm de incluir situaes novas(como,