direito
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Turma: 10º Semestre - NOTURNO
Professor: Indaiá Mota
Aluno:_______________________________________________________________________
QUESTIONÁRIO - DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - UNIDADE II
1. A representação do ofendido, condição de procedibilidade nas ações penais públicas condicionadas, se aplica ao procedimento de apuração de ato infracional praticado por adolescente? Justifique sua resposta. (VALOR=0,75)
Não há falar em necessidade de representação do ofendido nos procedimentos para apuração de atos infracionais atribuídos a adolescentes. A ação socioeducativa é pública incondicionada. O Estatuto da Criança e do adolescente confere ao Ministério Público a titularidade para representar pela aplicação de medida socioeducativa ao adolescente (art. 182 do ECA), inexistindo previsão de iniciativa do representante legal.
De acordo com o Acórdão proferido pela Relatora Maria Berenice em Apelação Civel nª 7001870073
“inexiste necessidade de representação da vítima nos procedimentos afetos à justiça da infância e da juventude. A ação socioeducativa é pública incondicionada, sendo descabido aplicar aos procedimentos próprios para apuração de ato infracional as normas que exigem a representação do ofendido como condição de procedibilidade para a instauração da ação penal.”
2. Qual a diferença entre arquivamento e remissão dentro do regime jurídico do Estatuto da Criança e do Adolescente? (VALOR=0,5)
A remissão nem sempre reconhecerá ou comprovará a responsabilidade, nem para efeitos de antecedentes ela prevalecerá. Porém, as medidas socioeducativas só poderão sem incluídas em meio aberto, seja, por exemplo, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestar serviços à comunidade ou liberdade assistida. Será uma forma de extinção do processo quando resultar em perdão ou vir acompanhado de medida auto-executável, como a advertência.
Poderá também ser concedida