Aplicação do Criterio Biopcicológico
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Aplicação do critério biopsicológicoSão levadas em conta neste critério as condições biológicas e psicológicas do agente. O Código Penal Brasileiro adotou em regra o critério biopsicológico, também conhecido como normativo ou misto, conforme expressa o artigo 26 do referido diploma legal.
Segundo este critério analisa-se no primeiro momento se o indivíduo tem desenvolvimento mental incompleto ou retardado, ou se é acometido de doença mental, se sim, o agente é considerado inimputável, caso não se verifique nenhuma dessas hipóteses será analisado se o agente tinha discernimento da ilicitude do ato por ventura praticado, se positivo verifica-se se o individuo possuía capacidade de definir ou compreender o caráter ilícito do ato e agir de acordo com este entendimento, será considerado imputável.
Este critério é limitado, como ocorre com o biológico, ou seja, mesmo que o agente compreenda a ilicitude do ato e sendo capaz de cometer o ato pautado neste entendimento, será considerado inimputável, como por exemplo, o menor de 18 (dezoito) anos, critério adotado por países como Portugal, Itália e Alemanha.
O critério biopsicológico reúne os critério biológico e o psicológico. existência de doença mental ou de desenvolvimento mental incompleto ou retardado (CRITÉRIO BIOLÓGICO); absoluta incapacidade de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (CRITÉRIO PSICOLÓGICO), aferível por perícia médica.
A DOENÇA MENTAL engloba todas as alterações mórbidas da saúde mental independentemente da causa. No estudo do transtorno psíquico patológico, que compreendem transtornos psíquicos debitados a causas corporais-orgânicas, incluem-se as psicoses ENDÓGENAS e CONGÊNITAS (esquizofrenia, paranóia, psicose maníaco-depressiva) ou EXÓGENAS (demência senil, paralisia geral progressiva, epilepsia), como também neuroses e transtornos psicossomáticos, sendo que estes, como formas de reação psíquico-criminal