HC EXERCICIO NPJ 4
ADVOGADO, regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o número..., com o fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição da República e artigos 647 e seguintes do Código de Processo Penal, vem impetrar ordem de HABEAS CORPUS em favor de Romildo da Silva, (qualificação), em função de ato praticado pelo juízo de primeiro grau, ora denominado autoridade coatora, por este explicar a coação ilegal.
1- DOS FATOS:
Romildo da Silva foi indiciado pelo crime previsto no art. 157, §2º, inciso I do Código Penal, ao qual foi preso em flagrante delito, tendo sido o réu mantido em prisão cautelar.
No entanto, foi formulado pedido de liberdade provisória ao juízo competente, ao qual teve o pedido indeferido pelo juízo competente que não fundamentou o indeferimento do pedido liminar.
2- DO DIREITO:
Diante dos fatos supracitados, podemos analisar o caso concreto a luz do art. 648, inciso I do Código de Processo Penal, pois o juízo competente não fundamentou o indeferimento do pedido liminar de liberdade provisória, convertendo a prisão em flagrante em preventiva, visto que tal coação é ilegal, pois não apresenta os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.
3- DO PEDIDO:
Diante da patente ilegalidade, com base nos art. 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal e 648, inciso I do Código de Processo Penal, requer o impetrante, que seja concedida em favor do paciente ordem de HABEAS CORPUS, com a expedição do alvará de soltura.
Pede deferimento.
Local, data.
Advogado
OAB nº