Hart e o direito
Ele acredita na possibilidade de um saber descomprometido, ou seja, o aplicador deve ser um observador externo que não se vincula às normas jurídicas. Sua análise é descritiva por também não fazer considerações morais acerca do tema, ele não está preocupado com a justiça, mas com que haja as normas primárias e secundárias, e dentre as últimas, especialmente as de reconhecimento, que legitimarão a norma e a atuação do aplicador.
Em Hart nota-se um poder discricionário, que visa eliminar as lacunas, mas que igualmente acaba por acarretar incertezas e insegurança jurídica, além de colocar em risco a própria democracia, uma vez que o juiz não é eleito e o direito poderá ser por ele criado no momento da