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- nas linhas intermunicipais da Região Metropolitana de São Paulo;
- no corredor São Mateus/Jabaquara e em sua extensão Diadema/Berrini;
- nas linhas municipais dos municípios de Arujá, Carapicuíba, Cotia, Embu-Guaçú, Ferraz de Vasconcelos, Mairiporã, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, São Caetano do Sul e Taboão da Serra.
- e durante o ano de 2013, no sistema metroferroviário (Metrô e CPTM). Clique Aqui e confira a relação das estações já implantadas. Desta forma a empresa fica de acordo com a Lei nº 7.418/85 Art. 5º, onde diz que é proibido ao empregador substituir o vale-transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento. O empregador emite pedido de crédito a Autopass para seus colaboradores, que por sua vez farão a carga dos créditos em seus cartões no validador instalado junto à catraca dentro dos ônibus. Em caso de perda ou roubo do cartão, os créditos poderão ser recuperados após o cancelamento.
Como Adquirir
BOM Vale-Transporte Para efetuar o cadastro da empresa e solicitar o cartão BOM Vale-Transporte, siga as etapas descritas abaixo:
1. Cadastro de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física - Para solicitar o cartão BOM Vale-Transporte para os colaboradores, efetue o cadastro da sua empresa na 1º opção.
Se você tem uma empresa e deseja se cadastrar.
- Caso seja uma Pessoa Física e deseja solicitar o cartão BOM Vale-Transporte para os seus colaboradores, efetue o seu cadastro na 2º opção
Se você é uma pessoa física e deseja cadastrar seus funcionários.
- Se você deseja solicitar para uso pessoal, efetue o seu cadastro na 3º opção
Se você deseja cadastrar para uso pessoal.
Ao final do cadastramento será disponibilizada mensagem de confirmação de cadastro realizado com sucesso. Após