Habilitação novo advogado
Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, já devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, dizer para em seguida requerer o que segue: MM. Juiz, pelos autos, o advogado do autor não se manifestou no cumprimento do despacho de lavra de Vossa Excelência, motivando a intimação pessoal, na forma delineada pelo despacho último próximo. Nesse sentido, ante a inércia do advogado constituído, deixando de movimentar o processo, e visando não ser prejudicado, vem o autor requerer a habilitação de novo patrono, o Bel.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, advogado, devidamente inscrito na OAB/PB sob nºxxxxx, pelo que faz juntada de procuração em anexo, nos termos do art. 11 do CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB, senão vejamos. Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. Em tempo, em razão do presente requerimento de habilitação mediante procuração em anexo, após apreciado por este Juízo, requer juntada, vistas e dilação de prazo para cumprimento de despacho de lavra deste Juízo. Ainda, na oportunidade, requer que todos os atos e publicações alusivos ao feito sejam feitas em nome do seu novo patrono, sob pena de nulidade. Termos em que, Pede Justo Deferimento. Campina Grande, Paraíba, 18 de dezembro de 2011