Advogado no novo CPC
A finalidade desta análise é apresentar a figura do advogado e a diferença do atual CPC com o que virá a vigorar. Serão feitas algumas pontuações, sem deixar de falar da importância desse nobre operador do direito na sociedade.
Advogado significa: interceder a favor de alguém, proteger seus interesses e direitos garantidos pela legislação.
Advogado profissão necessária para à administração da justiça, o advogado dessa forma é o profissional que possui a capacidade postulatória (capacidade técnica-formal - inscrição na OAB) . Portanto, as pessoas que não advogam, não possui capacidade postulatória, deve nomear um representante judicial para lhes representar: o advogado.
Como mencionado no art. 133 da Constituição da Republica, o advogado é indispensável à administração da justiça. Portanto, para postular em juízo se faz necessário ser bacharel em Direito e ser inscrito na OAB.
A regra para validar uma relação processual é a representação por advogado. Esse poder será conferido ao advogado para praticar atos processuais em nome de alguém, emana de mandato, é se faz um contrato pelo qual uma pessoa (mandante) confere a outra ( mandatário) poderes para representá-la em juízo, afim de garantir seus interesses.
Assim, como elo entre a parte desfavorecida de saber jurídico e o direito que a cerca. O advogado exerce função social e é defensor do Estado Democrático de Direito, da Cidadania, da Moralidade Pública, da Justiça e da paz social, subordinando à atividade de seu ministério privado a elevada função pública que exerce, como estabelecido no Estatuto da Ordem dos Advogados.
Portanto, falaremos agora sobre as diferenças englobando o advogado no CPC de 1973 diferenciando com o novo CPC. O novo CPC surge com inovações que prestigiam não só os advogados, mas também o funcionamento da administração da justiça, como para o melhoramento do Poder Judiciário.
CÓDIGO DE PROCESSSO CÍVIL DE 1973 ≠ Novo CPC
Instrumento
Antigo:
Art. 37. Sem instrumento de mandato, o