Pedido De Habilita O 2
Processo nº 0007431-27.2013.8.18.0140
MARIA FRANCISCA PEREIRA GOMES, já devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, dizer para em seguida requerer o que segue:
MM. Juiz, pelos autos, o advogado do autor não se manifestou no cumprimento do despacho de lavra de Vossa Excelência, motivando a intimação pessoal, na forma delineada pelo despacho último próximo.
Nesse sentido, visando não ser prejudicado, vem o autor requerer a habilitação de novo causídico, o Bel VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA, brasileiro, advogado, inscrito na OAB/PI sob o número 1669, com escritório profissional localizado na Rua Benjamin Constant, 1303, Norte, Centro, Teresina-Pi, pelo que faz juntada da procuração em anexo (doc. 00), tudo em conformidade com o que dispõe o artigo 11, do Código de Ética e Disciplina da OAB, senão vejamos:
Art. 11. O advogado não deve aceitar procuração de quem já tenha patrono constituído, sem prévio conhecimento deste, salvo por motivo justo ou para adoção de medidas judiciais urgentes e inadiáveis. Em tempo, em razão do presente requerimento de habilitação mediante procuração em anexo, após apreciado por este Juízo, requer juntada, vistas e dilação de prazo para cumprimento de despacho de lavra deste Juízo.
Ainda, na oportunidade, requer que todos os atos e publicações alusivos ao feito sejam feitas em nome do seu novo patrono, sob pena de nulidade.
Termos em que, Pede Deferimento. Teresina, Piauí, 26 de Maio de 2015.
VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA
ADVOGADO – OAB 1669/PI