PEDIDO DE HABILITAÇÃO EM INVENTÁRIO
Ref. Habilitação de herdeira.
Processo nº xxx
(nome e qualificação), por seus advogados que esta subscreve (instrumento de mandato incluso), com endereço para intimações e notificações constante no rodapé desta lauda, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 1.001 do Código de Processo Civil e demais outros aplicáveis à espécie do Código Civil Brasileiro, requerer
HABILITAÇÃO DE HERDEIRA no presente processo de inventário, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
Conforme consta no atestado de óbito acostado à folha 66 dos autos, o Sr. FULANO DE TAL veio a falecer em 08/03/2013.
Contudo, a petição constante na página 65 do presente processo foi omissa ao não citar a requerente como herdeira, visto que seu nome não consta nos autos nem antes nem após o falecimento do Sr. FULANO DE TAL.
Ocorre que, a requerente foi concebida fora do casamento do Sr. FULANO DE TAL, tendo sido devidamente reconhecida como filha em 2009, através de ação de reconhecimento de paternidade, com a utilização de exame de DNA, transitada em julgado ainda no mesmo ano, conforme comprovam os documentos em anexo e, atualmente, é possível verificar o nome do Sr. FULANO DE TAL como pai da requerente em todos os seus documentos pessoais, tais como RG, certidão de nascimento e certidão de casamento.
Além dos bens arrolados em Maceió, o Sr. FULANO DE TAL deixou CENTENAS de imóveis nos municípios de XXX, XXX, os quais muitos não possuem registro em cartório e estão sendo locados, com os frutos sendo recebidos pelos demais filhos do Sr. FULANO DE TAL.
Entre tantos bens, o Sr. FULANO DE TAL também possuía diversas cabeças de gado, que conforme noticiado, estão sendo vendidas pelos demais irmãos, sem qualquer participação da requerente nos lucros.
Havia também contas bancárias, inclusive a que o Sr. FULANO DE TAL recebia sua