Habilitação de Credor em inventário
Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família e Sucessões da
Comarca ______ - _
Distribuição em apenso
Autos nº XXXXXXX
FULANINHO DE TAL, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/XX sob o nº XXX e CPF XXXXXXXXXX, com endereço profissional na XXXXXXXXXXXXXX, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, formular o presente pedido de Habilitação de Crédito, em face da SUCESSÃO DE XXXXXXXX, por sua inventariante XXXXXXXXXXX, já qualificada nos autos, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
O requerente é credor do espólio em face da dívida representada pela certidão anexa emitida pelo XXX Juizado Especial Cível da Comarca de XXXXX, no valor de R$ 29.682,20 (vinte e nove mil seiscentos e oitenta e dois reais e vinte centavos), ante o inadimplemento de contrato de honorários advocatícios firmado entre a Senhora XXXXXXX, inventariante do espólio e este requerente. Considerando que a dívida não foi paga e a inventariante revogou os poderes estabelecidos ao seu patrono sem a devida prestação de contas, resta ao Requerente buscar a solução do seu crédito pela via da presente habilitação, conforme dispõe a norma processual aplicável à espécie. DO DIREITO O Código de Processo Civil, ao tratar do inventário e da partilha, dispõe claramente a respeito do pagamento das dívidas: Art. 1017. Antes da partilha, poderão os credores do espólio requerer ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis.
§ 1º A petição, acompanhada de prova literal da dívida, será distribuída por dependência e autuada em apenso aos autos do processo de inventário. Assim, em havendo concordância das partes quanto ao pedido, deverá ser declarado habilitado o credor, determinando-se a separação de dinheiro ou bens suficientes para adimplir a dívida: CPC - Art. 1017.
§ 2º Concordando as partes com o pedido, o juiz, ao declarar habilitado o credor, mandará que se faça a separação de dinheiro ou, em