AÇÃO DE COBRANÇA EM DESFAVOR DE ESPÓLIO
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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE PALMAS, ESTADO DO TOCANTINS.Processo nº 5003809-27.2014.827.2729
JOANA BATISTA CUNHA, brasileira, Solteira, profissional da área de Contabilidade, portadora do RG n.º 912.585, SSPTO, CPF n.º 043.102.101-08, residente e domiciliada na Rua Jardins, n.º 27, Centro , Palmas , Tocantins , vem por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional situado na Avenida Teotônio Segurado nº 72, Centro, Palmas, Tocantins , onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência propor :
AÇÃO DE COBRANÇA
em desfavor do ESPÓLIO DE JOÃO AMÂNCIO RODRIGUES FIGUEIREDO , falecido aos 20 dias do mês de Dezembro do ano de 2013, tendo como inventariante MARIA CONCEIÇÃO SILVA FIGUEIREDO , brasileira, Viúva, profissional da área de Vendas de Imóveis, portadora do RG n.º 970.639, SSP-TO e do CPF n.º 059.205.102-07, residente e domiciliada na Rua Ipês , n.º 59, Bairro Centro, Palmas , Tocantins , pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
Ao que se vislumbra, tendo falecido o Sr. João Amâncio Rodrigues Figueiredo, na data de 15 de Janeiro de 2014, foi aberto o inventário dos bens por ele deixados, processo nº 5003809-27.2014.827.2729 , nomeando-se Inventariante para representar o espólio.
Consoante se pode verificar, a REQUERENTE é credora do Sr João Amâncio Rodrigues Figueiredo da quantia de R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais), referente à compra de um Automóvel, este um Toyota Corolla , Modelo 2012 , de cor Preta. A Requerente cedeu tal quantia para a compra deste automóvel ao Sr João Amâncio Rodrigues Figueiredo, porém sem data ou evento certo para o adimplemento desta obrigação, por tratar-se de uma relação de concubinato impróprio, e também pelo fato da Requerente usufruir e beneficiar-se do bem, quando o devedor ainda em vida estava , assim, realizando