contestação
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede localizada à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, nos autos da ação em epígrafe, que lhe move xxxxxxxxxxxxxxx, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelas razões de fato e direito a seguir aduzidas.
BREVE SÍNTESE DA DEMANDA Conforme descreve o contestado, fez ele seguro de seu veíclo no dia 25/10/2012. Afirma que após mais ou menos 3 meses, teve problemas com o rastreador que havia sido instalado e em decorrência entrou em contato com a contestante e que depois a mesma começou a dificultar a resolução do problema. Continua dizendo que a contestante informou que não seria possível resolver o problema de imediato e sugeriu que o contestado procurasse uma autoeletrica particular, o que foi feito. Conclui dizendo que depois disso, ligou para a contestante para rescindir o contrato, mas não obteve êxito, assim, DEIXOU DE EFETUAR OS PAGAMENTOS VINDOUROS, e assim a seu nome foi negativado, não restando outra possibilidade senão a via judicial.
INEXISTÊNCIA DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – CULPA EXCLUSIVA DO AUTOR/DEVEDOR - REALIDADE DOS FATOS A um - Nos termos do artigo 14, §3º, I, do Código de Defesa do Consumidor, a inexistência de defeito na prestação do serviço exclui a responsabilidade objetiva do fornecedor. Assim, verificando-se que o serviço foi prestado pelo fornecedor com observância de todas as regras legais e contratuais existentes no bojo da relação com o consumidor, não haverá defeito na prestação do mesmo, na medida em que haverá o fornecimento da segurança que o consumidor dele pode esperar, não havendo que se falar em dever de indenizar eventual dano causado. De fato, não houve qualquer vício na prestação de serviços porque a seguradora em nada concorreu com o