Habeas Data
O habeas data possui atualmente um vasto campo de proteção a ser aplicada, na linha de especialização dos instrumentos de defesa de direitos individuais, o HD é remédio constitucional, de natureza civil, submetido a rito sumário, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica em seu tríplice aspecto destinado a assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para permitir a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo de modo sigiloso.
De acordo com o professor Alexandre de Moraes: "direito que assiste a todas as pessoas de solicitar judicialmente a exibição dos registros públicos ou privados nos quais estejam incluídos seus dados pessoais para que deles se tome conhecimento e se necessário for, sejam retificados os dados inexatos ou obsoletos ou que impliquem em discriminação” Como coloca Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino “a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto”. O tríplice aspecto dessa garantia, por sua vez, refere-se ao direito do impetrante de acesso aos registros relativos à sua pessoa, de retificar esses registros ou complementá-los.
O habeas data, por conseguinte, constitui uma garantia sobre a gestão adequado da informação pessoal que se encontra sob o poder de terceiros. Permite evitar eventuais abusos e remediar erros involuntários na administração e na publicação dos dados.
Este recurso legal revela-se bastante importante no que diz respeito à informação financeira. O habeas data habilita a pessoa a conhecer o seu próprio historial de crédito e, a saber, a quem foi fornecida essa informação. O sujeito também pode exigir que, uma vez expirado o período de caducidade da informação, sejam apagados os seus antecedentes negativos de crédito, por exemplo, de modo a salvaguardar o seu bom nome.