Habeas datas
Publicado por Ronaldo Borges em 08/11/10 | 16:24
1. Introdução
Antes de adentrarmos no assunto, importante fazer uma observação quanto a sua nomenclatura. É HABEAS DATA, não HABEAS DATAS. As pessoas acabam errando por pensarem que segue a mesma regra do HABEAS CORPUS onde as duas palavras são no plural.
Bom, o Habeas Data é um remédio constitucional que tem forte ligação com a informação contida num banco de dados sobre determinada pessoa que tem o direito de acessá-las.
No período anterior a Constituição Federal de 1988 o Brasil vivia a época do regime militar, onde era comum a formação de dossiês e a coleta de informações referentes a determinadas pessoas.
Então a Constituição Federal de 1988 trouxe uma modalidade de remédio constitucional denominada Habeas Data que surge como uma forma de se ter acesso a determinadas informações pessoais.
O Habeas Data é o instrumento usado para garantir o acesso a informações num banco de dados de uma entidade governamental ou de caráter público.
2. Referências Normativas
2.1. Constituição Federal
O art. 5º, LXXII, a e b da CF/88 traz a previsão do Habeas Data. Vejamos:
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
2.2. Lei 9507/97
O Habeas Data foi regulamentado em nível infraconstitucional em 1997 pela lei 9507.
Nesta lei é que são estabelecidas as normas pormenorizadas a respeito do habeas data.
3. Conceito
É uma ação civil de natureza especial, destinada a garantir o acesso ou a retificação de informação de natureza pessoal constante de banco de dados de caráter governamental ou de caráter público.
Poderá ser alvo de Habeas Data tanto os órgãos