Habeas Data
HORUS FACULDADES
Bruno Henz
HABEAS DATA
Pinhalzinho/SC
2014
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho ter objetivo esclarecer o remédio constitucional denominado habeas data, muito usado em processos judiciais, porém pouco conhecido pela população em geral. O trabalho traz para o entendimento dos demais a origem, o objetivo e a forma de utilização do habeas data.
2. HABEAS DATA
O habeas data é um remédio jurídico considerado novo no cenário jurídico brasileiro, pois foi inserido como ação constitucional a partir da Constituição Federal de 1988. Ainda assim, já foi objeto de muitos estudos ao longo dos anos. Na constitucional apresenta suas características e peculiaridades próprias e, juntamente com outros incisos do art. 5º da CF, diz respeito ao direito de informação.
O habeas data tem sua origem na legislação dos Estados Unidos, em 1978, visando possibilitar o acesso do particular às informações constantes de registros públicos ou particulares permitidos ao público.
A Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 5º, LXXII, a possibilidade de exigir habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do requerente, constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
O habeas data tem por objeto proteger a intimidade dos indivíduos contra usos abusivos de registros de dados pessoais coletados por meios fraudulentos, desleais ou ilícitos; introdução nesses registros de dados sensíveis (os de origem racial, opinião política, filosófica ou religiosa, filiação partidária e sindical, orientação sexual, etc.); conservação de dados falsos ou com fins diversos dos autorizados em lei.
Nesse mesmo sentido decidiu o Plenário do STF, entendendo que o acesso ao habeas data pressupõe, dentre outras condições de aceitação, a existência do interesse de