Habeas data
"Habeas data é a ação mandamental, sumária e especial, destinada à tutela dos direitos de cidadão a frente dos bancos de dados, a fim de permitir o fornecimento das informações registradas, bem como sua retificação, em caso de não corresponder à verdade."
O habeas data é:
“É um remédio constitucional que tem por objeto proteger a esfera íntima dos indivíduos contra: * usos abusivos de registros de dados pessoais coletados por meios fraudulentos, desleais ou ilícitos; * introdução nesses registros de dados sensíveis (assim chamados os de origem racial, opinião política, filosófica ou religiosa, filiação partidária e sindical, orientação sexual, etc.); * conservação de dados falsos ou com fins diversos dos autorizados em lei”.
NATUREZA:
O conteúdo do habeas data é de natureza mandamental – visa assegurar o conhecimento de informações – pois nesse caso seu objetivo é uma ordem judicial a órgãos governamentais ou de caráter público, sob pena de desobediência.
OBJETO:
O objeto do habeas data é a "proteção da incolumidade dos dados pessoais do impetrante", o que vai de encontro com sua importância perante o texto constitucional, eis que o Habeas Data está classificado a condição de Remédio Constitucional, de busca do exercício da Cidadania.
REQUISITOS:
A lei prevê alguns requisitos para a impetração do Habeas data:
A petição inicial deve preencher os requisitos dos Arts. 282 e 285 do Código de Processo Civil.
A petição inicial também deve vir acompanhada:
Da recusa ao acesso às informações ou o decurso de mais de 10 dias sem decisão.
Da recusa de fazer a retificação ou decurso de 15 dias sem decisão.
Da recusa em fazer a anotação sobre a explicação ou contestação sobre determinado dado, no decurso de mais de 15 dias sem decisão.
Caso a autoridade judicial decidir pelo indeferimento da ação pela falta de um desses requisitos, dispõe o impetrante do recurso de apelação.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou a