Habeas Data
DOS FATOS
O Impetrante promove em face do Ministro de Estado da Defesa,ação de rito ordinário, onde requereu acesso à sua ficha de informações pessoais, tendo o seu pedido indeferido, em todas as instâncias administrativas.
DO DIREITO A Constituição da República, de 1988, concede habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro de entidade pública (art. 5º, LXXII) e a Lei 9.507 de 12 de novembro de 1997, regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.
DO PEDIDO
Face ao exposto, é a presente para requerer a Vossa Excelência, digne-se em ordenar ao Impetrado, para que preste as informações de que carece o Impetrante, consistentes no fornecimento de laudo escrito fundamentado e demais documentos que tiver em seu poder.
Requer-se, outrossim, seja ordenada a citação do Impetrado, para que preste as informações supra, bem como para que apresente a defesa que tiver, no prazo e forma legais, sob as penas da lei.
Requer-se provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos (CF, art. 5º, LIV e LV).
Requer-se a condenação do Impetrado ao pagamento de honorários advocatícios a serem arbitrados por Vossa Excelência. Nesses Termos,
Pede Deferimento.
ZZZ, 08 de Dezembro de 2013.
Caio
Número de Inscrição na OAB 987654321