Habeas data
JACOBINO IMACULADO DOS SANTOS, brasileiro, casado, sindicalista, portador do RG 012.345.678 SSP/MG e do CPF 987.654.321.00, residente na Rua França, 12, Centro, Belo Horizonte/MG, através de seu advogado, vem impetrar junto a Vossa excelência o presente pedido de HABEAS DATA, em face da ABIN – Agencia Brasileira de Inteligência em Belo Horizonte - Av. Álvares Cabral, 1605, Edifício Banco Central, 10º andar - Santo Agostinho, CEP: 30170-001, na pessoa de seu SUPERINTENDENTE PARA O ESTADO DE MINAS GERAIS , Sr. José da Silva , pelas razões expostas a seguir: I - DOS FATOS
O impetrante em virtude de seus movimentos sindicalistas, chegou a ser preso algumas vezes e posto em liberdade, sem processo. Entretanto, foi alertado de que seu nome está cadastrado na Agência Brasileira de Informações.
Para saber à sua real situação o impetrante solicitou junto ao referido órgão um pedido que lhe concede informações sobre seu nome, no entanto, até a presente data, não obteve sucesso quanto ao pedido. II - DOS FUNDAMENTOS A Constituição da República, de 1988, concede habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro de entidade pública (art. 5º, LXXII) e a Lei 9.507 de 12 de novembro de 1997, regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data. III - DO PEDIDO Pelo exposto peço digne Vossa Excelência que determine:
1º. A citação do impetrado para responder a presente ação ou justificar os motivos da recusa;
2º. Que seja assegurado ao impetrante o acesso às notas de seu interesse;
3º. Por fim, que seja, o impetrado, condenado às custas judiciais e aos honorários do advogado.
Dá-se a causa o valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Termos em que, pede e espera deferimento.
Belo horizonte (MG), 15 de junho de 2009. ADV.
OAB/MG: 66.666