Habeas data
ABDIAS LOREIRO, brasileiro, casado, motorista, portador da cédula de identidade registro geral número 123456, inscrito no cadastro de pessoas físicas sob o número 123.456.789-00, residente e domiciliado no endereço Rua 15 de Novembro, número 05, Bairro Centro, CEP 13.123.000, Salvador/BA , por seu advogado (procuração anexa, doc.1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência impetrar HABEAS DATA, em face do DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito, sediado na Avenida Rio Grande do Sul, s/n, o que o faz com fundamento na Constituição da República Federativa do Brasil (art. 5º, LXIX, LXXII e LXXVII) e na Lei 9.507/97, pelos motivos seguintes:
1. O impetrante requereu junto ao impetrado o fornecimento do número de pontos relativos às faltas cometidas contra o Código de Trânsito Brasileiro lançadas em seus assentamentos no corrente ano de 2012 (doc.2).
2. O requerimento foi protocolado naquele órgão em 20 de setembro de 2012, portanto há mais de dez dias sem que as informações tenham sido expedidas.
I - Dos fatos
O impetrante exerce a profissão de motorista na Hipermercado Vale Verde e anualmente precisa comprovar que está apto a exercer a sua função mediante a apresentação do número de pontos relativos às faltas cometidas contra o Código de Trânsito Brasileiro. No dia 06, de agosto de 2012, protocolou administrativamente requerimento solicitando o número de pontos na sua carteira nacional de habilitação, porém há mais de dez dias, não houve atendimento do seu pedido.
II – Do Direito
É direito de todo cidadão o conhecimento de informações pessoais constantes de registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, sendo este obtido a partir de uma ação de habeas data, que é feita de forma gratuita de acordo com o art. 5º, LXXVII da Carta Magna de 1988 e que tem por finalidade, no caso da impetrante em questão, o