HABEAS DATA JOSE
JOSÉ, cidadão estrangeiro, inscrito no CPF sob o n° xxxx e RG n° xxxx, residente e domiciliado na Rua xxx, bairro xxx, Cidade xxx, Brasil, através de sua procuradora legal infra firmada, vem respeitosamente, com fulcro no Art. 5°, LXXII, “a” e “b”, da CRFB e Lei n° 9.507/97, perante Vossa Excelência, impetrar o presente
HABEAS DATA
Em face do MINISTRO DO ESTADO DE DEFESA, estabelecido na Rua xxx, Cidade xxx, Estado xxx, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA COMPETÊNCIA
É da competência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, julgar e processar o presente remédio constitucional, face o que dispõe o art. 20, I, “b”, da Lei n° 9.507/97, in verbis:
Art. 20. O julgamento do habeas data compete:
I- originariamente:
(...)
b) ao Superior Tribunal de Justiça, contra atos de Ministro de Estado ou do próprio Tribunal;
Dessa forma, não há que se falar em incompetência dessa Colenda Corte.
DOS FATOS
O impetrante é cidadão estrangeiro, porém viveu por durante trinta anos no Brasil e passara os últimos trinta anos de sua vida no exterior, e sem visitar o Brasil, decidiu retornar ao País.
Ao fixar residência no Brasil, e em conversa com seus amigos, o Impetrante tomou ciência de que constaria dos assentos do Ministro, que havia se envolvido em atividade terrorista realizada no território brasileiro, há trinta e cinco anos.
Pasmo com a informação a seu respeito, decidiu averiguar a fundo ditas informações e apresentou petição direcionada ao Ministro requerendo cópias de todos os documentos de posse do referido ministério em que constasse o seu nome.
Dentro do prazo legal, o Impetrante obteve várias cópias de documentos.
A cópia do processo entregue a Jose, ora Impetrante, apresentava-o inicialmente como suspeito de participar de reuniões do grupo subversivo em questão.
Ocorre que, ao verificar a cópia que lhe foi fornecida, o Impetrante percebeu a falta de algumas