O Habeas Data
CENTRO UNIVERSITÁRIO
NOSSA SENHORA DO PATROCÍNIO
FACULDADE DE DIREITO
Resumo: O habeas data surgiu com a Constituição Federal de 1988 como reação direta ao passado totalitário do país, sendo de formato único no mundo. Trata-se de remédio constitucional que prescreve o direito de acesso às informações pessoais e disciplina o rito processual do instrumento legal de proteção jurídica, determinando a necessidade de exaurir a via administrativa antes de acessar a via judicial, apesar da natureza de ação, com a devida tutela jurisdicional da autoridade pública. É regulamentada pela Lei 9.507/97.
Palavras-chave: Habeas data – objeto – finalidade – competência
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo objetiva examinar aspectos constitucionais desse importante remédio constitucional, o Habeas Data, notadamente sua finalidade e as ampliações feitas por sua lei regulamentadora, bem como a legitimidade na ação e a competência julgadora.
Dispõe a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXXII, alíneas a e b, que o habeas data será concedido "para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público" e/ou "para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".
Os incisos II e III do artigo 7º da Lei 9.507, de 12.11.1997, repetem a enunciação constitucional, acrescentando que o habeas data será concedido ainda "para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável". A Lei 9.507/1997 é a que regula o direito de acesso a informações e disciplina o rito processual do habeas data.
Assim, pode-se de maneira sintética dizer que o habeas data é uma ação constitucional cível que objetiva assegurar o conhecimento ou a retificação de informações constantes de