habeas data
Segundo dicção da Constituição Federal de 1988 o Habeas Data é o remédio jurídico existente para garantir o conhecimento de informações inerentes à pessoa do impetrante existentes em registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Desta forma, tendo em vista a explanação supramencionada, onde se verifica claramente seu poder preventivo, a possibilidade de retificação desses dados também é garantida pela norma, o que também lhe caracteriza como mecanismo corretivo.
O habeas data possui raízes na legislação norte-americana. Foi através dos Estados Unidos, com a Freedom of Information Act de 1974 e Freedom of Information Reform Act de 1978, que visavam possibilitar o cidadão acessar suas informações em registros do serviço público, que se vislumbraram as primeiras alçadas dessa garantia que hoje é amplamente recepcionada pelo Ordenamento Jurídico brasileiro.
Apesar do Ordenamento Jurídico brasileiro sempre ter trazido em seu corpo um grande viés garantidor dos direitos fundamentais, foi apenas com a Constituição Federal de 1988 que esses direitos fundamentais obtiveram materialização e consequente efetividade. Destarte, foi apenas com a Lei Maior de 1988 que o habeas data surgiu expressamente , se mostrando um dispositivo eficaz no acesso do cidadão às suas informações nos registros públicos.
Outra observação importante a respeito dos efeitos benéficos dessa garantia é o seu poder contra a manipulação de dados efetuada pelo Estado, que como depositário das informações não pode usá-la erroneamente ou desvirtuá-la. É bem exemplificativo a utilização do habeas data como resposta aos abusos estatais efetuados durante a ditadura militar brasileira.
A previsão legal do habeas data está no art. 5°, LXXII, da Constituição Federal, que assim dispõe:
LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de