habeas corpus
Processo n°
Guilherme Fontoura, advogado, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB UF/MS sob o n°... , com escritório na rua Dorgival Salviano da Silva, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, impetrar ordem de HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 647 e 648, inciso I, do Código de Processo Penal, em favor de Marcos Roberto Silveira Reis, brasileiro , solteiro, transportador de mercadorias, residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, contra ato ilegal praticado pelo MM. Juiz da n° Vara Criminal da Comarca de Campo Grande, MS pelas razões de fato e fundamentos:
Dos Fatos
O Paciente foi processado, julgado e condenado à pena privativa de liberdade de reclusão, como incurso no artigo 333 do Código Penal, que transitou em julgado à acusação aos dia de mês de ano e ao réu, aos dia de mês de ano, conforme certidão anexa.
Acontece que, na data de dia de mês de ano, Juiz da nº Vara Criminal ordenou a expedição de Mandado de Prisão contra o Paciente. Todavia, inexistente o elemento subjetivo do tipo relativo ao especial fim de agir (para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar).
Do Direito
Analisando os fatos acima citados, vemos que se trata de condenação emitida sem amparo legal, formando assim um fato que deve ser restaurado pela medida ora proposta.
Nota-se também evidentemente o constrangimento ilegal que o paciente vem sofrendo, pois o ato realizado pelo Paciente não integra os requisitos do dispositivo do art. 333 do Código Penal, sendo então sua conduta atípica.
Portanto notamos que não há justa causa para a condenação, em vista da inexistência do dolo específico que o tipo penal exige, qual seja: a vontade livre e consciente por parte do paciente de oferecer ou prometer vantagem indevida aos policiais, pois a oferta realizada em