Habeas corpus nas punições disciplinares
Jardelino Pereira Caetano(
RESUMO
Procuramos elaborar um trabalho, de forma a observarmos a importância do instrumento jurídico Hábeas Corpus, que é conhecido como um dos remédios constitucionais da mantenedora da liberdade do cidadão, previsto no tão famoso art. 5º da Cf./88 utilizamos à pesquisa bibliográfica de renomados autores jurídicos. Nosso objetivo principal é explanar sobre o Habeas Corpus em seus campos de atuação. Existe esta discussão na aplicação do hábeas corpus na transgressão disciplinar por fortes tendências que são favoráveis e os que são contras. Procuramos ser sucintos sobre o assunto até por questão de certo tradicionalismo que temos, pois uma vez sendo matéria constitucional e devidamente regulamentado em sua aplicação dentro do meio militar, preferimos não questionar sua aplicação, pois foi este o desejo do constituinte originário. Escolhemos este tema, pois acho o mesmo pertinente e creio que o Direito Militar deve ser contemplado com este instituto, sendo, que, para isto a CF/88 deve ser modificada, esta é nossa humilde conclusão após a pesquisa realizada.
Palavras Chave: Habeas Corpus. Constituição Federal do Brasil. Militar.
1. Hábeas Corpus.
Um termo muito utilizado na esfera criminal do direito é o habeas corpus, expressão latina que significa “Que tenhas o corpo”. Na verdade, o habeas corpus completamente se chama habeas corpus ad subjiciendun, pois era assim que começavam os escritos pedindo a liberação de um presidiário na Idade Média.
O termo foi oficializado em 1215, quando foi imposto ao rei João Sem Terra, a Magna Carta Libertatum, limitando os poderes reais e iniciando o processo de origem das Constituições ao longo da história.
O habeas corpus é uma garantia constitucional outorgada. Segundo a Constituição, a garantia “beneficia quem sofre ou