CABIMENTO DO HABEAS CORPUS NAS PUNIÇÕES DISCIPLINARES MILITARES
CURSO SUPERIOR DE DIREITO
BALTAZAR DA SILVA MOREIRA
CABIMENTO DO HABEAS CORPUS NAS PUNIÇÕES DISCIPLINARES MILITARES
VITÓRIA
2011
BALTAZAR DA SILVA MOREIRA
DO CABIMENTO DO HABEAS CORPUS NAS PUNIÇÕES DISCIPLINARES MILITARES
Projeto de pesquisa do Trabalho de Conclusão de Curso de Direito, do 9º Período, noturno, apresentado às Faculdade Integradas Nacional-Finac, sob orientação da Prof. ª Marília Paula Macedo.
VITÓRIA
2011
INTRODUÇÃO
Verifica-se facilmente que, no direito brasileiro, muitas vezes, a norma legal não propaga sua verdadeira finalidade valendo-se apenas com a ressalva da gramática empregada nas letras do seu texto. Sua pretensão e objeto acabam sendo interpretados pelos doutrinadores e pela jurisprudência, os quais convencionam a norma à dinâmica da conjuntura social atual.
É aspiração, deste trabalho, atingir a possibilidade ou não do habeas corpus nas punições de transgressões disciplinares, motivado pela restrição constitucional deste instituto às infrações disciplinares, destacando-se mais na esfera federal, ou seja, no âmbito das Forças Armadas.
Busca-se confirmar a possibilidade jurídica, ou não, da aplicação do referido remédio, que assegura a todos os cidadãos, a garantia constitucional, em desfavor dos atos de ilegalidade ou abuso de poder, referentes à liberdade de locomoção.
Este tema que é de suma importância para as organizações militares e para os operadores do direito administrativo, especificamente o direito administrativo disciplinar, tem atualmente entusiasmados debates sobre a matéria; isto devido a ampliação do princípio da legalidade que é uma disposição do direito administrativo moderno, e também em função do