Guerra fiscal
DECRETO Nº 1.951-R
DOE: 26/10/2007 DECRETO Nº 1951-R, DE 25 DE OUTUBRO DE 2007.
Institui, com base no art. 22 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, de acordo com as modificações introduzidas pelo art. 2º, VIII, da Lei nº 7.457, de 31 de março de 2003, o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo – INVEST-ES e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual. DECRETA: Art. 1.º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, o Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo – INVEST-ES, novo instrumento de execução da política de desenvolvimento do Estado. Parágrafo único. O INVEST-ES congregará e compatibilizará as ações do Governo do Espírito Santo voltadas para o desenvolvimento do Estado, observadas as diretrizes do planejamento governamental. Art. 2.º O INVEST-ES tem por objeto contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do Espírito Santo, estimulando a realização de investimentos, a renovação tecnológica das estruturas produtivas e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais. Art. 3.º O INVEST-ES compreende ações de interesse do desenvolvimento do estado, consistentes na concessão de benefícios fiscais, visando à realização de projetos de iniciativa do setor privado, nas seguintes modalidades: I - diferimento do pagamento do ICMS: a) incidente nas operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento. b) devido a título de diferencial de alíquotas, incidente nas operações interestaduais de aquisição de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente imobilizado do estabelecimento. c) incidente nas operações de importação do exterior de insumos