Guerra fiscal
Jus Navigandi http://jus.com.br Guerra fiscal e os benefícios unilaterais concedidos por outros Estados http://jus.com.br/revista/texto/19618 Publicado em 07/2011
Alessandro Rostagno (http://jus.com.br/revista/autor/alessandro-rostagno)
É fundamental que os Estados brasileiros mantenham uma margem de possibilidade para que continuem a oferecer incentivos fiscais, entretanto, dentro de um ambiente mais cooperativo e complementar, de maneira que a concorrência não elimine a possibilidade da cooperação.
Sumário
: 1. Aguerra fiscal: conceito e características. 2. Guerra fiscal, federalismo, competências tributarias e disposições legislativas federais e estaduais versus não-cumulatividade do ICMS. 3.
Observações e questionamentos acerca da atuação dos entes federados no resguardo de seus direitos de exigibilidade do ICMS frente a benefícios fiscais concedidos unilateralmente por outros
Estados – recentes posições jurisprudenciais dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo. 4. Conclusões
1.A guerra fiscal:conceito e características
‘Guerra fiscal’ é a expressão que vem sendo utilizada para conceituar a exacerbação de práticas competitivas entre entes de uma mesma federação em busca de investimentos privados.
Benesses fiscais atrativas incentivariam a migração de determinados agentes privados, os quais, segundo postulados econômicos clássicos, sempre tendem a buscar o menor custo produtivo e, consequentemente, maior lucro.
Para atrair investimentos aos seus respectivos Estados, os governos infranacionais (como
Estados ou Municípios) oferecem já há algum tempo na história tributária desse país aos contribuintes determinados benefícios fiscais, como créditos especiais de ICMS ou empréstimos subsidiados de longo prazo. [01]