Guerra Fiscal
APERFEIÇOAMENTO E EXTENSÃO – COGEAE - PUC/SP.
RELATÓRIO DE SEMINÁRIO DO DIA 27/04/2013
PROBLEMAS DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA: ‘GUERRA FISCAL’
LUIZ GUSTAVO DA SILVA
A Federação Brasileira revela diversos problemas, ou melhor, questões intrincadas que há muito atormentam doutrina e jurisprudência. Consigne-se, em oportuno, sem nos embasar em grandes lições que FEDERAÇÃO, como sabemos, não tem conceito, mas sim conteúdo (à exemplo da igualdade e dignidade). Cabe-nos na análise dos problemas advindos da Federação, buscar a sua essência, o seu conteúdo, ou em uma linguagem kantiana, o seu imperativo categórico. Nossa Federação, tanto tem conteúdo e não conceito que a CRFB/88 ao dispor sobre a vedação de
Emendas Constitucionais, impôs um respeito à forma, isto é, ao conteúdo mínimo. Tais considerações iniciais nos servem para, ab initio, constar que a Guerra Fiscal tem origem abstrata nessa imprecisão de como seja nossa forma Federal de Estado. A partir daí, buscaremos entender que, atualmente, essa guerra está muito longe de ser somente o problema dos anos 90 das isenções fiscais para instalação de pólos industriais. Como tudo na Teoria do Direito contemporâneo, a Guerra Fiscal também evoluiu. Dito isso, iremos procurar, partindo do estudo do Estado Federal entender, a Guerra
Fiscal nos dias atuais.
1. PREMISSAS METODOLÓGICAS
Antes de enfrentar o problema da Guerra Fiscal, à vista de vislumbrar um conteúdo científico, buscaremos estipular algumas premissas que no final nos ajudarão, sobremaneira, na conclusão. Premissas essas que, por sua vez, buscarão trazer a ideia de que foi (e é) um problema para o estado e contribuintes a matriz constitucional que ora impõe um estado liberal e ora impõe um estado social.
De certa forma, a ideologia pulverizada da constituição (eclética nesse ponto) traz consigo ideias, até certo ponto, contraditórias, estabelecendo, por fim, problemas práticos, isto é,