Guarda Compartilhada
Introdução
A guarda compartilhada é instituto do Direito de família que propõe o compartilhamento entre os pais separados (ou que nunca foram casados ou companheiros) da convivência e de todas as responsabilidades relacionadas à vida do menor. É de suma importância que ocorra a preferência dos pais pela guarda compartilhada, porque assim poderá haver um melhor atendimento sobre as reais necessidades da criança e ela poderá conviver com ambos os genitores, mesmo que separados, compartilhando deveres e obrigações. Com isso, a criança terá a oportunidade de usufruir do amor, afeição, carinho e educação do pai e da mãe, sendo este o objetivo do princípio do melhor interesse da criança. A ruptura afeta diretamente a vida dos menores, porque modifica a estrutura da família e atinge a sua organização. Terão os pais com a guarda conjunta a possibilidade de melhorar o relacionamento e a participação na vida do filho e diminuindo assim, os efeitos da separação, e com isso mantendo os laços afetivos no exercício e em prol do melhor para a criança. Por fim, o que se pretende com a guarda compartilhada é evitar a quebra do vinculo de afetividade entre pais e filhos, colocando um equilíbrio nos papéis dos genitores após a ruptura conjugal. A guarda compartilhada tem como principal o princípio do melhor interesse do menor que deve ser sempre resguardado como dispõe o artigo 227 da Constituição Federal: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvos de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”( Constituição da República Federativa do Brasi,1988)
A Guarda compartilhada tem também por