Guarda Compartilhada
Introdução
O presente trabalho foi desenvolvido através de pesquisas em revistas, internet e doutrinas, para que possa demonstrar de forma eloquente a possibilidade da guarda compartilhada no direito brasileiro, suas consequências e vantagens, além de desmistificar os possíveis mitos que lhe são atribuídos para a sua não concessão, tendo, portanto uma relevância social.
Considerado como um ramo do direito civil, o direito de família está ligado a todos os cidadãos, sendo visto como a exteriorização de seus anseios frente à sociedade, no qual as suas normas podem ser consideradas como um recorte da vida privada.
Portanto, a oportuna monografia vem com o intuito de manifestar o anseio de um grande número de cidadãos que se veem em desvantagem na relação paterno/materno – filial e que se declaram a favor de uma revisão do instituto da guarda pós-ruptura conjugal, uma vez que este não acompanhou a evolução da sociedade.
A primeira grande mudança sobre a guarda pós - ruptura conjugal aconteceu com a promulgação da Lei do Divorcio, rompendo dessa forma com os valores do inicio do século.
Porém, após essa primeira transformação, o instituto da guarda ficou estático, prevalecendo até os dias atuais nos Tribunais a concessão da guarda somente a um dos genitores, que na maioria das vezes é deferida para a figura materna.
Assim, como o mundo Jurídico está em constante evolução, o ramo do direito de Família não poderia ser diferente, tendo o estudo em foco assumido uma posição já largamente adotada no direito comparado: ou seja: a possibilidade da concessão da ‘’Guarda Compartilhada’’.
Como é o interesse maior do menor que deve sempre prevalecer na ocasião do deferimento da guarda, não se vê obstáculo para a concessão do instituto ora estudado, uma vez que assim será assegurada ao menor uma maior integração com ambos os genitores, e, possivelmente um maior laço emocional.
Contudo, antes de adentrarmos no principal assunto da monografia, será