Guarda compartilhada
O presente artigo tem por objeto a realização de estudo sobre o instituto da guarda legal da prole, em específico, da guarda compartilhada. A questão é de relevante importância, na medida em que a sociedade evolui e com ela devem evoluir também os institutos jurídicos. Tem o objetivo de analisar estudos realizados a partir de tratos normativos e de jurisprudências que existiam antes da lei 11.698/2008, pois era uma modalidade pouco conhecida antes e depois da lei em vigor. A guarda compartilhada da prole é uma boa opção frente ao modelo já consagrado predominante em nosso ordenamento jurídico que concede a guarda a apenas um dos genitores. Para tanto foi utilizado uma pesquisa indireta e verificado que o principio do tipo de guarda provém do menor, onde é inquestionável o interesse dos filhos a fim de garantir melhores condições ao mesmo, convém notar, ainda que analisado as condições do ambiente para lhe propor segurança e proteção alguns pais precisam da intervenção do Estado em relação à situação jurídica de cada criança e adolescente diante do direito inerente a todos eles de nascerem, crescerem e se desenvolverem em uma família saudável que lhes oriente, eduquem e os respeitem como sujeitos de direitos e como seres em desenvolvimento.
Palavras – Chaves: Guarda Compartilhada – Guarda – Estrutura Familiar – Convivência.
SUMÁRIO
1. Civilizações primitivas; 2. Natureza jurídica; 3. Guarda; 3.1. Evolução da Guarda no Direito Pátrio; 3.2 Espécies de Guarda; 4. Guarda Compartilhada.
INTRODUÇÃO
Enquanto os pais formam um casal, as funções de sustento; guarda e educação dos filhos é por eles conjuntamente acordadas, exercendo-as cooperativamente. Desta forma, as tarefas de criar, educar, cuidar e socializar os filhos são compartilhadas pelos pais, gerando nesta condição um exercício cada vez mais complexo e intenso de trabalho e obrigações. Quando no seio familiar, a convivência conjugal se torna insustentável, e o divórcio é a