O empreendedor individual
Empreendedor Individual é o trabalhador por conta como,cabeleireiro costureiras, carpinteiros, vendedor ambulante, vendedor de cosméticos, eletricista, pedreiros,pintores,mágico, manicures,padeiros, entre outros, que tenha um faturamento anual de R$ 36 mil ou R$ 3 mil mensal. Com base no novo salário mínimo de R$ 540,00, os valores fixos mensais pagos pelos Empreendedores Individuais ficam em R$ 59,40 para a Previdência Social, R$ 1 de ICMS (para indústria e comércio) e R$ 5,00 de ISS, para o setor de serviços.
O trabalhador conhecido como informal, possa se tornar um Empreendedor Individual legalizado. Entre as vantagens oferecidas pela a lei, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Para o empreendedor que obtiver o CNPJ novo, a partir de primeiro de julho de 2009, a opção será simultânea e vale para o ano todo de forma irretratável. No caso de empreendedores que já possuem CNPJ a opção somente poderá ser feita durante o mês de janeiro de cada ano.
O Empreendedor Individual é o empresário que exerce atividades de comércio, indústria e serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal.
Lembrando que o EI que possua no máximo 1 único funcionário e desde que a remuneração deste que seja de no máximo 1 salário mínimo ou piso salarial profissional, o que for superior
A declaração anual do EI deverá prestar informações abaixo;
• A receita bruta total auferida relativa ao ano calendário anterior.
• Referente às atividades sujeitas ao ICMS.
• Se contratou um funcionário.
Para a saída do regime o EI precisa ter
Mais de um funcionário, ter um faturamento acima de R$ 36,000 no ano ou ter entrada de sócios.
A partir da saída do regime do Empreendedor Individual a pessoa irar reajustar seu negocio assim ira se tornar um