Empreendedor Individual
Empreendedorismo é um termo originado na França por volta dos séculos XVII e XVIII e inicialmente servia para designar aquelas pessoas que estimulavam o progresso econômico mediante novas e melhores formas de agir. Com o passar do tempo o conceito sofreu modificações, a idéia de gestão de recursos econômicos e produtividade foram introduzidas pelo economista francês Jean-Baptiste Say. Mais tarde, Peter Drucker amplia a definição, descrevendo os empreendedores como aqueles que aproveitam as oportunidades para criar mudanças.
Empreender, segundo o dicionário Aurélio é tomar a resolução de fazer uma coisa (de certo vulto) e começá-la: empreender um trabalho. O empreendedor, portanto, é aquele que percebe a necessidade de alguma coisa e é capaz de ter idéias que se transformam em soluções para o problema ou necessidade em questão. O empreendedor é um identificador de oportunidades ele tem como principais características ou qualidades pessoais: a iniciativa, visão, coragem, firmeza, decisão, capacidade de organização e direção.
Como a essência do empreendedorismo está na percepção e no aproveitamento de novas oportunidades no âmbito dos negócios, este pode ser compreendido, também, como uma ferramenta para o desenvolvimento social, partindo do princípio de que contribui para o crescimento econômico.
O EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O empreendedor individual é o empresário individual, definido pelo o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, como aquele que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços; que tenha auferido receita bruta no ano-calendário anterior de até R$ 36.000,00 e que seja optante pelo Simples Nacional.
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, a partir de 01.07.2007. Ele unifica a