Empreendedor individual
O Empreendedor Individual, também conhecido por EI ou MEI, é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um empreendedor individual, é necessário faturar no máximo R$ 60.000,00 por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e ter apenas um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Com a criação da Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, uma das vantagens oferecidas ao MEI é a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas _ CNPJ e também será enquadrado no Simples Nacional, ficando isento de tributos federais, tais como, Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
Terá contribuição fixa mensal à Previdência Social e ao ICMS ou ISS de R$ 32,10, se for comércio ou industria e de R$36,10, no caso de ser prestador de serviços, estes valores serão reajustados anualmente de acordo com o salário mínimo nacional. Com as contribuições em dia, o MEI terá direito a auxilio doença, auxilio maternidade, aposentadoria, entre outros.
A inscrição poderá ser feita de forma gratuita através do site www.portaldoempreendedor.gov.br
Ao fazer o cadastramento, o CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial serão disponibilizados de forma imediata, o MEI também poderá contar com a ajuda de empresas de contabilidade para a sua formalização, estas farão a formalização e a primeira declaração anual sem nenhum custo.
Após a formalização, o MEI terá os seguintes custos:
R$ 31,10 para a Previdência;
R$ 1,00 fixo ao mês, sendo a empresa comércio ou indústria;
R$ 5,00 fixos ao mês, sendo a empresa prestadora de serviços.
O pagamento destes valores será feito através de uma guia de pagamento chamada DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, está guia será gerada através do aplicativo PGMEI, no Portal do Simples Nacional e poderá ser paga em qualquer agência bancária ou casa lotérica até o dia 20 de cada mês.
Lembre-se que para