Empreendedor individual
07 de julho de 2009 às 17:39
“O homem através da execução de algum trabalho, torna-se útil a seus semelhantes (humanidade) e ao mesmo tempo, encontra uma oportunidade de polir a sua alma.” (Taniguchi)
“Eu tenho uma empresa já aberta, posso me transformar em empreendedor individual”?
Essa pergunta tem sido feita freqüentemente por pessoas que hoje são empresários legalizados com sócios ou até mesmo por empresários sem sócios – a antiga firma individual. A resposta é sim, pode. Mas antes de migrar para o EI – que também é um uma figura jurídica empresarial, alguns detalhes terão que ser analisados. E para isso é importante a ajuda de um contabilista para saber a real situação da empresa perante aos fiscos municipal, estadual e federal.
Algumas dessas “parcerias” foram feitas somente porque era necessário compor uma sociedade para exercer determinada atividade econômica. Aí entrava a esposa (ou o esposo) como sócio de 1% das cotas - e o empreendedor, quem realmente trabalhava na atividade, ficava com 99% da sociedade.
Várias dessas empresas por qualquer motivo ficaram inativas – sem faturamento e sem empregados mas não fecharam oficialmente. A gama de empresas que não regularizaram a situação empresarial – dar baixa nos registros de CNPJ, alvarás etc – é enorme. E agora muitos empreendedores já legalizados querem saber se podem migrar para essa nova situação legal.
Com o advento da Lei Complementar 128/08 foi criado o EI - Empreendedor Individual, que é o empresário com faturamento anual de até 36 mil reais, sem sócios, podendo ter até um empregado e que pagará menos de R$ 60,00 de impostos e contribuição à Previdência Social para garantir benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por idade, com regras a vigorar a partir de julho de 2009. Qualquer pessoa pode obter informações detalhadas no Portal do Empreendedor na internet: www.portaldoempreendedor.gov.br
Mas, o que o empreendedor precisa