graduando
Ano 1
Para a apuração do Resultado do período, foi feito o ajuste nos custos / despesas do período. Foram expurgados da depreciação das máquinas e da conta de energia elétrica da produção, os valores de PIS e COFINS.
De acordo com legislação do IR, as despesas com depreciação de máquinas e da energia elétrica utilizadas na produção, devem ser apropriados ao custo dos produtos sem o valor do PIS e do COFINS a serem recuperados.
Como a empresa apresentou prejuízo neste ano, não há incidência de IR e CSLL, devendo este prejuízo ser compensado no próximo exercício social, respeitando o limite de 30% do lucro do período apurado.
A melhor opção pela opção tributária no ano 1 é pelo lucro presumido , mesmo a empresa obtendo um prejuízo neste ano. Apurando pelo lucro presumido, o total de tributos a serem pagos será de R$ 2.679.738,09, já pela apuração pelo lucro real o total de impostos a pagar será de R$ 3.106. 686,78 (mesmo não pagando IR e
CSLL).
Ano 2
Foi seguida a mesma sistemática do primeiro ano, expurgado da depreciação de máquinas de produção e da conta de energia utilizada na produção, os valores recuperáveis de PIS e COFINS.
Para apuração o IR e da CSLL, foi feito o ajuste (LALUR planilha em anexo). Foi possível compensar todo o prejuízo do Ano 1 no Ano 2.
Pelo cenário levantado a melhor forma de tributação a seguida pela empresa é no
Ano 2 é Lucro Presumido , pois será menos onerosa para a empresa. Demais anos
Como a empresa teve no segundo ano um faturamento bruto total superior ao
R$ 48.000.000,00, não poderá optar pelo regime de tributação do lucro presumido.
No ano 3, devendo seguir a sistemática de apuração pelo lucro real,