Evolução do Direito
Direito no Brasil Colônia
O direito no Brasil Colônia surgiu através da imposição do governo de Portugal que mantinha o Brasil como sua colônia.
Neste período, houve um intenso processo de povoamento em que Portugal impôs seus costumes, religião e principio sobre os nativos, adaptando-os aos padrões de vida europeu.
Os escravos, no entanto, desde o momento de sua chegada passaram a serem tratados como objetos, porém ainda assim conseguiram manter parte das suas tradições e cultura.
O direito utilizado em Portugal tinha como influência o Direito Romano, passando a ser aplicado na colônia como ordenamento jurídico. Porém precisou sofrer adaptações devido às diferenças nas relações sociais daquela época.
No início da colonização a aplicação do direito estava relacionado a divisão das capitanias hereditárias, os donatários tinham a função de administrar, legislar, acusar e julgar. Este sistema foi falho e houve a necessidade de centralizar o poder, que passou a ser coordenado por um Governador-Geral.
A partir deste momento surgiram os oficiais jurídicos, burocratas, legisladores e por fim, os ouvidores gerais, que trabalhavam unidos para garantir a aplicação eficaz do direito lusitano e proteger os interesses de Portugal.
Com isso, fica evidente a participação do direito canônico na consolidação do direito brasileiro, uma vez que este regulava as condutas de acordo com os interesses da elite.
Direito no Brasil Imperial
A luta pela independência começou com a conspiração de Vila Rica, quando clandestinamente começou a circular as Cartas Chilenas, poemas satíricos escritos pelo inconfidente Tomaz Antônio Gonzaga, criticando a ordem colonial.
A transferência da corte portuguesa para o Brasil em 1808 precipitou os fatos, que trouxeram juntos os “Amigos do Rei”, com isso ouve a “abertura dos portos á nações amigas” – leia-se Inglaterra, gerando insatisfação dos burgueses pelo fato das relações diretas com o