Ginástica Laboral
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica instituída a ginástica laboral como prática obrigatória em todas as empresas, públicas ou privadas, estabelecidas em território brasileiro, que tenham, entre suas atribuições, atividades profissionais que gerem esforço físico repetitivo.
A ginástica laboral é definida como a realização de exercícios físicos no ambiente de trabalho, durante o horário de expediente, para promover a saúde dos funcionários e evitar lesões de esforços repetitivos e doenças ocupacionais. Além dos exercícios físicos, consiste em alongamentos, relaxamento muscular e flexibilidade das articulações. Apesar da prática da ginástica laboral ser coletiva, ela é moldada de acordo com a função exercida por cada trabalhador. O advento de novos processos de produção trouxe em seu bojo mudanças consideráveis no ambiente de trabalho. Mais recentemente, a Era da Informática acentuou estas mudanças e catalisou suas consequências. Os Tempos Modernos impuseram uma nova rotina aos operários, que geralmente têm uma vida sedentária, passando muitas horas na mesma posição e quase sempre repetindo movimentos milhares de vezes por dia.
Estatísticas atuais apontam que cerca de quatro milhões de brasileiros são submetidos a tratamento em razão de dores provocadas pela postura incorreta no trabalho e pela pressão diária de situações competitivas. Surgiu então a necessidade da criação de atividades que atuem direta e especificamente na prevenção de doenças nos sistemas muscular e nervoso dos trabalhadores. A crescente preocupação das empresas com a saúde e desempenho de seus funcionários faz da Ginástica Laboral uma ótima oportunidade de trabalho o para Profissional de Educação Física.
COMO TUDO COMEÇOU
A necessidade da prática de exercícios físicos no local de trabalho remonta a Revolução Industrial (Inglaterra, século XVIII). A partir desta época, o número de funcionários com Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomoleculares