Gestão
Introdução Este ensaio busca relacionar o conteúdo ao princípio da gestão democrática da educação presente na Constituição Federal de 1988 e na LDB1, à alternativas para sua materialização no âmbito das unidades escolares na perspectiva de superação do formalismo que tem caracterizado os mecanismos de ação coletiva2 na escola. Gestão democrática da escola: o surgimento do princípio constitucional Um primeiro aspecto a ser destacado refere-se ao ineditismo da gestão democrática como princípio da educação nacional em um texto constitucional. Nenhuma Constituição Federal anterior fez menção a este princípio. O mesmo não acontece com os princípios de gratuidade e obrigatoriedade, já que estes estavam presentes, por exemplo, nas Constituições de 1946 e de 1967/69. Ressaltamos que uma das causas dessa inovação parece relacionar-se à existência, à época da elaboração da atual Constituição Federal, de importantes movimentos nacionais voltados para a redemocratização do país. A luta pelas liberdades democráticas; pela anistia ampla, geral e irrestrita; a luta contra a carestia; os primeiros grandes movimentos grevistas; o movimento pela instalação de eleições “Diretas”; a conquista da liberdade de organização partidária entre tantas outras ações no campo trabalhista, político e social configuraram um “clima” por maior participação e democratização das várias esferas da sociedade brasileira, incluindo-se a própria organização do Estado. Perspectivas participativas e democráticas tornaram-se plataformas dos partidos de oposição ao regime militar, que se elegeram a partir de 1982. Nesse período, diversos foram os governos de oposição que passaram a elaborar e implantar medidas visando a atender estes anseios democráticos, medidas essas