Esporte
TREINADORES ESPORTIVOS
SAIA DA ILEGALIDADE
OS TREINADORES ESPORTIVOS (futebol, futsal, Atletismo tênis, musculação, organizadores de eventos esportivos), enfim, todo o treinador de esporte, é profissional de Educação Física, sendo obrigatório o seu registro no CREF (Conselho Regional de Educação Física).
ATENÇÃO:
De acordo com o inciso XXXVI, do art. 5º da Constituição da República Federativa e nos termos do inciso III, do art. 2º, da Lei nº 9696/98, 1º de Setembro de 1998. Os TREINADORES ESPORTIVOS, que não é graduado em Educação Física e trabalhou pelo menos três anos antes dessa lei, poderá fazer seu registro como NÃO GRADUADO junto ao CREF e sair da ilegalidade.
VENHA E FAÇA O CURSO DE TREINADOR ESPORTIVO
Com o objetivo de dar conhecimentos pedagógicos, ético-profissionais e científicos, objetivando a responsabilidade no exercício profissional e a segurança dos beneficiários.
Novas Turmas: dia 10 de abril de 2010
Maiores Informações:
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Rua Banco das Palmas, 160 - Santana - SP - CEP 02016-020
SITE: www.spcenter.com.bre – E-mail/MSN: eliasconsultor@hotmail.com
Telefones 11 2283-5708 e 9298-9006
PROVISIONADO CURSO DO CREF MÓDULO II
ALGUMAS INFORMAÇÕES DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 045/2002 DO CONFEF
De acordo com a Resolução 045/02 do Conselho Federal de Educação Física, o requerente a registro profissional que não seja graduado em curso superior de Educação Física, deverá apresentar freqüência, com aproveitamento, em programa de instrução orientado pelo Conselho Regional de Educação Física, que inclui conhecimentos pedagógicos, ético-profissionais e científicos, objetivando a responsabilidade no exercício profissional e a segurança dos beneficiários.
Por esta razão, vimos enfatizar a necessidade da participação de V.Sa. no Programa de Instruções para Provisionados organizado pelo CREF4/SP e desenvolvido em parceria com algumas Instituições de Ensino