Gestão
Gestão Urbana e de Serviços Públicos
RESUMO
O presente trabalho é resultado de consulta a Leis, bem como livros de autores renomados e revistas especializadas no assunto tratado neste artigo. O objetivo é destacar o papel desempenhado pelos Tribunais de Contas no controle dos recursos públicos; buscando através de uma visão macro, discorrer sobre as funções constitucionais e legais atribuídas pelo ordenamento jurídico pátrio, dentre as quais a de fiscalizar a atividade financeira do Estado; descrever os tipos de controle exercitado na administração pública brasileira; analisar a natureza e a eficácia das decisões prolatadas pelas colendas Cortes de Contas, quando da apreciação e julgamento no âmbito da gestão pública; explicar o alcance da fiscalização contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional exercida pelos Tribunais de Contas, na qualidade de órgãos de controle externo.
Palavras –chave: Controle externo. Fiscalização. Recursos públicos.
1 INTRODUÇÃO
O Estado deve visar à satisfação do bem comum. Para isso, através da atividade financeira, vem buscando os meios para satisfazer às necessidades públicas como: segurança, educação, saúde, previdência, justiça, habitação, entre outras. Tal atividade financeira estatal significa obter recursos (receitas públicas), gerir e planejar a aplicação (orçamento) e despender estes recursos (despesa pública).
A Cidadania, consagrada no artigo 1° da Constituição Federal como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, possui como um de seus atributos o direito do povo de fiscalizar os atos administrativos praticados pelos gestores públicos. A necessidade de órgãos encarregados do controle dos atos de índole administrativo-financeira se faz necessário, pois os bens administrados pelo Estado Republicano pertencem à coletividade. Assim, podemos afirmar que o princípio do controle é, pois, decorrência direta do