Gestão
É essencialmente a troca de uma prestação presente por uma prestação futura, ou seja, o diferimento no tempo de uma contra prestação.
O conceito de crédito comporta dois pressupostos básicos:
a) A confiança do credor na honestidade e solvabilidade do devedor, isto é, na sua aptidão moral e patrimonial para cumprir a obrigação no prazo concedido, ou, pelo menos o valor das garantias (pessoais ou reais) constituídas pelo devedor para assegurar a efectivação da prestação a que obrigou;
b) Decurso do tempo entre a prestação actual do credor e a prestação futura do devedor, normalmente fixado num período certo ou a prazo; ou, o carácter futuro ou diferido da prestação do devedor.
A promoção do crédito seja um dos objectivos fundamentais do direito comercial, cuja prossecução está na base e justifica a especialidade do regime dos actos do comércio. 31. Função e conceito de título de crédito
Todo o documento necessário para exercer um direito, que é um direito literal, autónomo, abstracto, que está mencionado nesse próprio documento; verifica a incorporação do direito nesse título de que somos detentores.
Esse direito que está ínsito nesse título, é designado no nosso sistema por um direito cartolar, há uma incorporação expressa, uma conexão directa entre tal documento e o direito que se é titular.
O título de crédito, tem uma eficácia que ultrapassa a de mera constituição do direito ao título adere permanentemente ao direito, de modo tal que aquele é indispensável para que o direito possa ser exercido e transmitido, ou seja, para que o seu titular possa dispor dele. Os títulos de crédito são documentos dispositivos. 32. Características gerais dos títulos de crédito
A confiança constitui a base do desempenho dos títulos de crédito. Para que essa confiança exista, é essencial que o regime para eles traçado proteja ao máximo os interesses do titular do direito, do devedor e daqueles que venham a adquiri-los de