Gestão social: politicas públicas, redes e defesas de direitos
GABINETE DA GOVERNADORA
L E I Nº 6.969, DE 9 DE MAIO DE 2007
Institui o Plano de Carreiras, Cargos e
Remuneração dos Servidores do Poder
Judiciário do Estado do Pará e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte
Lei:
TÍTULO I
DO PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E REMUNERAÇÃO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração dos Servidores do
Poder Judiciário do Estado do Pará, composto dos cargos efetivos, cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, e funções gratificadas.
Art. 2º O presente Plano de Carreiras, Cargos e Remuneração - PCCR, tem as seguintes finalidades primordiais:
I - estabelecimento de um sistema permanente de desenvolvimento funcional do servidor, vinculado aos objetivos institucionais, obedecidos os critérios de igualdade de oportunidades, do mérito e da qualificação profissional; e
II - garantia da eficiência dos serviços prestados pelo Poder Judiciário à sociedade.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 3º Os princípios e diretrizes que norteiam este Plano de Carreiras, Cargos e
Remuneração são:
I - universalidade - integram o Plano, os servidores efetivos que participam do processo de trabalho desenvolvido pelo Poder Judiciário do Estado do Pará;
II - eqüidade - fica assegurado aos servidores que integram este Plano, tratamento igualitário para os ocupantes de cargos com atribuições e requisitos iguais;
III - participação na gestão - para a implantação deste Plano às necessidades do Poder
Judiciário, deverá ser observado o princípio da participação bilateral entre os servidores e o órgão gestor deste Plano, a Secretaria de Administração do Tribunal de Justiça;
IV - concurso público - é a forma de ingresso nos cargos efetivos do Poder Judiciário do
Estado do Pará;
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V - publicidade e transparência - todos os fatos e atos administrativos