Qual P Blico Deve Ser Atendido No CREAS
Nos serviços ofertados pelo CREAS podem ser atendidas famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por violação de direitos, em conformidade com as demandas identificadas no território, tais como: violência física, psicológica e negligência; violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção; situação de rua; abandono; vivência de trabalho infantil; discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família em decorrência de situações de risco pessoal e social, por violação de direitos, cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade por adolescentes, dentre outras.
Quais são as competências da gestão do CREAS?
O CREAS, além do lócus de atendimento e referência para o trabalho social e especializado da proteção social especial de média complexidade, tem, ainda, competências relativas à:
• oferta e referenciamento de serviços socioassisentciais especializados;
• coordenação direta dos serviços ofertados;
• coordenação dos processos de trabalho e das equipes dos serviços ofertados na Unidade;
• articulação entre serviços prestados diretamente, pela própria Unidade, e aqueles ofertados em unidades referenciadas ao CREAS;
• atuação em rede, por meio da articulação com a PSB e a PSE de Alta Complexidade, e articulação intersetorial com a rede de serviços das demais políticas públicas, órgãos de defesa de direitos.
Nessa direção, o CREAS deve coordenar o(s) serviço(s) por ele ofertado(s) e a relação com as unidades referenciadas, articulando processos de trabalhos em rede na atenção às famílias e indivíduos, sem, todavia, confundir suas competências com as do órgão gestor da política de Assistência Social, ao qual está subordinado.
Como diferenciar as