Gestão participativa
PÓLO – ALMENARA
ALTHIERES CARVALHO AMARAL
ATIVIDADE GESTÃO PARTICIPATIVA
Almenara, 22 de Outubro de 2011. MG.
EXERCÍCIO GESTÃO PARTICIPATIVA
Questão 1
No capítulo I do Estatuto das cidades trata-se de suas diretrizes gerais, e no artigo 2º do estatuto é mencionada cada uma dessas diretrizes. Após a leitura deste artigo identifique o inciso que garante a gestão democrática da cidade e transcreva-o com suas palavras.
Lei nº 10.257 (Art. 2º):
II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Pelo meu entendimento, o art. 2º, inc. II, trata da participação mais assídua por parte da população e de associações representativas de vários setores da comunidade na definição, formulação e execução de políticas municipais relativas a diversos assuntos, entre eles: orçamentário-financeiro e ao planejamento urbano. Percebe-se também que o Estatuto das Cidades inseriu esses instrumentos (eficazes), o que leva o poder público a agir com maior transparência nos projetos elaborados e executados, tendo a comunidade com um papel de fiscalizador ativo no acompanhamento dos planos, programas e projetos na área de desenvolvimento urbano.
Enfim, mudar uma cidade não é uma tarefa somente do poder público, a partir do momento que passa a envolver os interesses e destinos do município, automaticamente ela se torna uma tarefa coletiva.
Questão 2
Qual a finalidade das audiências públicas e da iniciativa popular no âmbito do estatuto da cidade.
As audiências públicas tem por finalidade garantir a gestão democrática da cidade, tendo em vista a participação da sociedade em geral como um parceiro (fiscalizador) na ação administrativa