Gestão democratica
(Carlos Roberto Jamil Cury)
A gestão democrática nos sistemas públicos de ensino vem sendo motivo de “REFLEXÃO e INDAGAÇÕES”, porém dar-se a entender que a gestão democrática é um dos princípios constitucionais do ensino público. Dessa forma o desenvolvimento da pessoa, marca da educação como dever de Estados e direito do cidadão.
As Diretrizes e Bases da Educação Nacional respondem a este princípio federativo do ensino e definição de normas da gestão democrática de ensino.
Para então entendermos melhor a educação nacional reservou dois princípios que deverão ter caráter nacional e não poderão deixar de constar nas normas educacionais e municipais. São eles:
1º participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
2º participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Dessa forma resta apenas que o sistema de ensino da rede pública exarar a respectiva normatização do assunto, tendo dessa forma um diálogo com as Secretarias estaduais e Municipais da Educação e com as entidades representativas dos doentes. Com tudo o estatuto da democracia representativa (VOTO/ELEIÇÃO) pode e deve ser aperfeiçoado com os mecanismos da democracia semidireta ou mista. Desse modo este princípio significa que a nova cultura política de Estado Democrático de direito, implica também em uma cidadania ampliada a processo de clientelismo ou de quaisquer outras formas de particularismo.
A gestão democrática visa como princípio da educação nacional, um projeto pedagógico de qualidade que possa gerar “cidadãos ativos” que participem da sociedade como profissionais compromissados e não ausentes de ações organizadas que questionem a invisibilidade do poder. Segundo a LDB, esse processo começa na elaboração de projetos pedagógicos. Sabendo assim que a gestão do projeto pedagógico é tarefa coletiva do corpo doente.
O Fundef sub vincula os recursos da educação para o ensino