GESTÃO DEMOCRATICA
GESTÃO DEMOCRÁTICA PARTICIPATIVA E A ACÃO DOCENTE.
INTRODUÇÃO
A Educação Brasileira vem sendo valorizada a partir da:
Constituição Federal (art. 206 – VI => Gestão democrática como princípio da educação pública);
Lei de Diretrizes e Bases Lei 9394/96 e
Plano Nacional de Educação (Lei nº 10.172/2001 – 2001/2010 – 2011/2020). Os dois últimos, exigência da Constituição Federal. Todas focadas em uma escola democrática, autônoma e crítica, para que na escola pública haja mais justiça social e todos possam usufruir o bem comum produzido pela sociedade.
O novo paradigma educacional elege a gestão democrática como um dos meios para o processo de construção de uma cidadania emancipadora, autônoma e capaz de integrar-se aos processos de tomada de decisões ( Brasil, 2005).
A construção do processo de gestão escolar democrática participativa implica repensar a lógica da organização e participação nas relações e dinâmica escolar, tendo como fundamento a discussão dos mecanismos de participação, as finalidades da escola, bem como, a definição de metas e a tomada de decisão consciente e coletiva. Por isso faz-se necessário repensar o papel do professor, uma vez que, a gestão escolar democrática participativa se constrói no cotidiano escolar, pela vontade, autonomia e objetivos definidos coletivamente, percebendo que a escola não está isolada do sistema social, político e cultural.
Neste sentido, na melhora das práticas de gestão, na participação dos professores e os processos democráticos, caso estes se encontrem associados à melhoria dos métodos de ensino e aprendizagem – fator de maior relevância e eficácia na produção e garantia da qualidade de ensino.
A gestão escolar evidencia-se na literatura a partir dos anos 90.
O conceito de gestão resulta de uma nova compreensão da conduta das organizações escolares, uma nova visão da realidade da escola, que supera os limites da administração.
Gestão pública democrática é exigência de